REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OBSTETRIZES E ENFERMEIROS OBSTETRAS SEÇÃO PIAUÍ - ABENFO-PI
CAPÍTULO I - Da Definição Art.1º - A Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras-ABENFO-PI é uma seção vinculada a ABENFO-Nacional, que é originária da Associação Brasileira de Obstetrizes-ABO, fundada em 04 de agosto de 1954. A ABENFO-PI, criada a 16 de maio de 1997, em Teresina - PI congrega obstetrizes, enfermeiras (os) obstetras e especialistas na área de Saúde da Mulher e do Recém-Nascido. É uma Entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural, técnico-científico e político, sendo regida pelas disposições contidas no estatuto da ABENFO-Nacional e neste regimento. Art.2º - A ABENFO-PI tem vigência por tempo indeterminado, com sede e foro, no Campus Universitário da UFPI Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, Bloco-11 Sala da ABENFO-PI, CEP: 64.049-550 Tel: 32155940/32341219.
CAPÍTULO II - Das Finalidades Art.3º - A ABENFO-PI tem como finalidades:
- Congregar Obstetrizes, Enfermeiras (os) Obstetras, habilitadas ou especialistas na área da Saúde da Mulher e do Recém-Nascido para incentivar o espírito de união e solidariedade entre a categoria, promovendo a tomada de consciência sócio-política de seus integrantes.
- Promover o desenvolvimento técnico-científico, cultural e profissional que favoreça o avanço da profissão.
- Promover a articulação com as demais Entidades representativas da enfermagem e de áreas a fins, na defesa dos interesses da profissão.
- Realizar cursos de treinamentos para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que favoreçam a melhoria da assistência à mulher com problemas ginecológicos e no pré-natal, parto, puerpéro e recém-nascido em geral;
- Apoiar o Programa Governamental sobre capacitação das parteiras leigas a fim de favorecer a qualidade da assistência ao parto e nascimento;
- Representar a enfermagem obstétrica e neonatal nos fóruns de entidade de enfermagem, de áreas afins e de outras áreas de interesse.
- Articular com outras Entidades do setor de saúde e dos trabalhadores em geral, mecanismos para a defesa de uma política de saúde que favoreça a assistência integral com qualidade à Saúde da Mulher e da Criança no contexto político-social brasileiro e do SUS.
- Participar efetivamente dos movimentos em defesa da cidadania e da questão de gênero.
- Promover intercâmbio com outras associações nacionais e internacionais das áreas específicas e de áreas afins, face ao desenvolvimento profissional e cientifico.
- Oferecer consultoria técnica, quando solicitado, no planejamento de programas para o atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal.
- Instituir e manter obra filantrópica destinada à assistência dos associados idosos desvalidos ou necessitados de amparo.
- Divulgar trabalhos e estudos de interesse para as áreas da Saúde da Mulher, Materna e Neonatal.
- Promover eventos técnicos e científicos, em âmbito nacional e internacional, nas áreas da Saúde da Mulher, Materna e Neonatal.
- Manter um centro de informações científicas para fomentar estudos pertinentes à saúde da Mulher e Neonatal e à profissão.
- Manter um boletim informativo de publicação periódica para divulgação técnico-científica e atividades da ABENFO-PI.
CAPITULO III - Da Afiliação
Art.4º - A ABENFO-PI é constituída de: Sócio efetivo, Sócio especial, Membro honorífico e Beneméritos.
Art.5º - Integram o quadro de sócios efetivos:
- Obstetrizes e enfermeiros obstetras, habilitados ou especializados, e enfermeiros com especialização nas áreas de Neonatologia ou Saúde da Mulher, de acordo com a legislação vigente no País.
- Obstetrizes e enfermeiras (os) obstetras habilitados ou especializados e enfermeiras (os) com especialização nas áreas de Neonatologia ou Saúde da Mulher, de outros Países, cujos diplomas tenham sido revalidados no Brasil por instituição de Ensino Superior reconhecida.
Art.6º - Integram o quadro de sócios especiais:
- Enfermeiras (os) que atuam nas áreas da Saúde da Mulher, Materna ou Neonatal;
- Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação em enfermagem e pós-graduação nas áreas acima referidas, de acordo com a legislação vigente no País;
- Parteiras cadastradas na Rede Nacional de Parteiras Tradicionais;
- Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
- Sócios remidos.
Art.7º - Integram o quadro de membros honoríficos e beneméritos:
- Beneméritos, aqueles membros que tenham prestado relevantes serviços ou feito doação de bens a ABENFO-PI e aos quais a ABENFO-PI resolver conferir este título;
- Honorários, aqueles membros que tiverem contribuído de forma relevante à causa da enfermagem obstétrica, ginecológica e neonatal e aos quais a ABENFO-PI resolver conferir este título.
CAPÍTULO IV - Da Inscrição
Art.8º - A inscrição no quadro de sócios efetivos e especiais da ABENFO-PI será feita através do preenchimento da ficha de inscrição, respeitando ao que determinam os artigos 6º e 7°.
Art.9º - No ato da inscrição será exigido pagamento da taxa, acrescida da anuidade correspondente, instituídas pela ABENFO-PI.
Parágrafo 1º - Para inscrição como sócio efetivo será necessário a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Diploma de Obstetriz ou de Enfermeira (o) obstetra expedido ou revalidado no Brasil por instituição de ensino superior reconhecida;
- Certificado de curso de habilitação ou especialização em enfermagem obstétrica, neonatal ou outra especialidade na área da saúde da mulher, expedido por instituição de ensino superior reconhecida.
- Certificado de especialista em enfermagem obstétrica, ginecológica, neonatal ou outra especialidade na área de Saúde da Mulher, expedido pela ABENFO Nacional, mediante a realização de Concurso de Provas e Títulos.
Parágrafo 2º - Para inscrição em qualquer dos quadros de sócio efetivo (Quadro I) é necessário: apresentação da inscrição do Conselho Regional de Enfermagem (COFEN).
Parágrafo 3º - Para passar a sócio remido, condição atribuída ao sócio que deixa de exercer as atividades por aposentadoria, é necessária solicitação ao Presidente da Seção, para receber certificado, bem como isenção da taxa de anuidade.
Art.10 - O cancelamento da inscrição será feito mediante solicitação escrita do sócio ao Presidente da ABENFO-PI ou por determinação da Diretoria, no caso de inadimplência por período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art.11 - São direitos dos sócios efetivos, de acordo com a Lei 10.406/2002 Novo Código Civil:
- Votar;
- Ser votado;
- Participar das discussões de assuntos de interesse da categoria, em reuniões e assembléias ou qualquer atividade da ABENFO-PI e ABENFO Nacional;
- Inscrever-se nos congressos e demais eventos técnico-científicos e culturais promovidos pela ABENFO e pelas entidades internacionais às quais a ABENFO seja filiada;
- Receber orientação para defesa de seus direitos como sócio;
Parágrafo Único - Os direitos contidos nos incisos I, III, IV e V se aplicam igualmente aos sócios especiais.
Art.12 - São direitos dos membros honoríficos, de acordo com a Lei 10.406/2002 Novo Código Civil:
- Receber o titulo em ato solene de âmbito nacional;
- Participar dos eventos promovidos pela ABENFO-PI e ABENFO Nacional.
Art.13 - São deveres dos sócios efetivos e especiais de acordo com a Lei 10.406/2002 Novo Código Civil:
- Participar efetivamente das atividades da ABENFO e trabalhar para o seu desenvolvimento;
- Pagar regularmente a anuidade da ABENFO;
- Incentivar o espírito de união e solidariedade entre os membros da categoria;
- Zelar pelo prestígio da ABENFO e da profissão;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.
Art.14 - São deveres dos Membros Beneméritos e Honoríficos zelar pelo prestígio da ABENFO Nacional, ABENFO-PI e da profissão de acordo com a Lei 10.406/2002 Novo Código Civil.
CAPITULO VI- DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art.15 - A ABENFO-PI é constituída pelos seguintes órgãos com jurisdição Estadual:
- Assembléia Seccional;
- Diretoria Seccional;
- Conselho Fiscal Seccional.
PARTE I - Da Assembléia Seccional
Art.16 - A Assembléia Seccional é o órgão máximo da ABENFO-PI e é constituída de todos os sócios inscritos diretamente na seção e de:
- Membros natos;
- Presidente da ABENFO-PI;
- Delegado Oficial da ABENFO-PI.
Parágrafo 1º - Os delegados seccionais são sócios eleitos em Assembléia Seccional com mandato de 01 (um) ano, na proporção de 01 (um) delegado por seção mais a proporção a seguir:
- De 100 (cem) a 199 (cento e noventa e nove) sócios = 01 (um) delegado;
- De 200 (duzentos) ou mais sócios = 02 (dois) delegados.
Art.17 - A Assembléia Seccional é o órgão máximo de deliberação em nível de seção e é constituía de todos os membros inscritos diretamente na seção.
Art.18 - A Assembléia Seccional será presidida pelo Presidente da ABENFO-PI, assessorado pelos membros da sua Diretoria.
Art.19 - A Assembléia Seccional reunir-se-á em sessão ordinária, por convocação do Presidente, uma vez por semestre, no mínimo, e extraordinária, por convocação do Presidente, ou por petição e assinada por pelo menos 1/3 dos sócios da seção.
Art.20 - As sessões da Assembléia Seccional serão instiladas, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. Parágrafo 1º - As decisões da Assembléia Seccional serão tomadas pelo voto da maioria absoluta (50% + 1) dos presentes.
Parágrafo 2º - Cada sócio inclusive os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, terá direito a um voto, não sendo permitida a delegação de voto.
PARTE II - Da Diretoria Seccional
Art.21 - A Diretoria Seccional, órgão executivo e de administração da ABENFO-PI compor-se-á de 09 (nove) membros, eleitos em escrutínio secreto, para o exercício dos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Coordenador da Comissão Seccional de Educação, Serviços e Legislação;
- Coordenador da Comissão Seccional de Estudos e Pesquisas;
- Coordenador da Comissão Secional de Publicações e Divulgação.
Art.22 - São atribuições da Diretoria Seccional, além da responsabilidade pela consecução dos fins da ABENFO-PI, as seguintes:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
- Aplicar a política de trabalho da ABENFO-PI;
- Elaborar o Plano Anual de Trabalho a ser submetido a aprovação da Diretoria;
- Representar a enfermagem obstétrica, ginecológica, e neonatal piauiense local, regional, nacional e internacionalmente;
- Propor eventos técnico-científicos e culturais;
- Constituir comissões especiais e aprovar seu relatório;
- Aprovar os relatórios das Comissões Seccional;
- Elaborar o orçamento da ABENFO-PI para cada exercício;
- Apresentar a ABENFO-Nacional as indicações feitas pela Diretoria Seccional para outorgar título de membro benemérito e honorífico da AEBNFO-PI;
- Publicar as resoluções da ABENFO-Nacional no órgão de publicação periódica oficial da ABENFO-PI.
Art.23 - A Diretoria Seccional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez pôr mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria serão realizadas, em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com pelo menos 03 (três) membros presentes.
Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria que faltarem a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, durante o mandato, sem causa justificada, serão considerados renunciantes, a critério da Diretoria.
Art.24 - O mandato da Diretoria Seccional será de 03 (três) anos, podendo seus membros, individualmente, serem reeleitos para mais um mandato.
Art.25 - São atribuições do Presidente:
- Promover e coordenar as atividades da ABENFO-PI de modo que seus fins sejam atingidos;
- Convocar e presidir reuniões, sessões, assembléias, encontros, seminários, dentre outros de caráter estadual;
- Definir a agenda para as reuniões e assembléias;
- Representar a ABENFO-PI ativa, passiva, judicialmente e extra judicialmente, podendo constituir representantes legais;
- Autorizar despesas urgentes, emitir cheques com o 1º Tesoureiro e visar todas as contas financeiras da ABENFO-PI;
- Exercer o direito de voto de qualidade;
- Apresentar anualmente o relatório das atividades da Diretoria à ABENFO-Nacional;
Art.26 - São atribuições do Vice-Presidente: substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e por delegação de competência, e auxiliá-lo em seus trabalhos.
Art.27 - São atribuições do 1º Secretário:
- Redigir as atas das reuniões da ABENFO-PI e controlar o seu registro, quando indicado;
- Colaborar com o Presidente na elaboração de planos de trabalho e relatórios;
- Convocar assembléia, no caso de faltarem o Presidente e o Vice-Presidente, por morte ou renúncia, para determinar a realização de eleições para preenchimento dos cargos vagos, em qualquer período de mandato;
- Entregar, dentro de 30 (trinta) dias após a posse do novo 1º Secretário, os livros e documentos que estejam sob sua responsabilidade.
Art.28 - São atribuições do 2° Secretário:
- Substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e ausências ou por delegação de competência:
- Responsabilizar-se pelo cadastro de sócios
- Auxiliar o 1° Secretário em seus trabalhos.
Art.29 - São atribuições do 1° Tesoureiro:
- Responsabilizar-se juridicamente, perante a Diretoria Seccional da ABENFO-PI, pelos valores e importância que lhe forem confiados;
- Receber dinheiro, valores e qualquer tipo de delegado destinado à ABENFO-PI;
- Realizar despesas autorizadas pelo Presidente e pela Diretoria;
- Preparar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Controlar o número de sócios da ABENFO-PI e o pagamento “per capita”;
- Preparar o balanço financeiro e patrimonial da ABENFO-PI;
- Preparar com o presidente, a declaração de Imposto de Renda;
- Apresentar ao Conselho Fiscal Seccional para a aprovação, os balancetes e balanços, com a respectiva documentação original;
- Apresentar, nas reuniões da Diretoria, o balancete do movimento financeiro do período;
- Depositar valores e importâncias da ABENFO-PI em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Nacional;
- Emitir cheques com o Presidente;
- Entregar ao novo 1º Tesoureiro, no prazo de dez dias após a posse, os bens, documentos e livros sob sua responsabilidade.
Art.30 - São atribuições do 2° Tesoureiro:
- Substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo em suas atribuições;
- Coordenar as atividades de finanças e captação de recursos para a ABENFO-PI;
- Participar com o 2° Secretário da organização do sistema de Cadastro de Sócios.
Art.31 - As Comissões Seccionais poderão criar tantas subcomissões quantas forem necessárias à consecução de seus objetivos e assessorá-las.
Art.32 - Compete ao Coordenador de cada Comissão Seccional organizar o processo de escolha, entre os sócios, dos responsáveis de cada subcomissão.
Art.33 - Os Coordenadores das Comissões Seccionais devem apresentar,em reunião da Diretoria Secional os programas de trabalho e os respectivos relatórios.
Art.34 - A Comissão Seccional de Educação, Serviços e Legislação destina-se a promover atividades científico-culturais nas áreas de ensino e assistência da Saúde da Mulher, Materna e Neonatal, bem como a analisar e acompanhar projetos de lei relativos à Categoria, desencadeando mecanismos de defesa dos interesses da profissão.
Art.35 - A Comissão Seccional de Estudos e Pesquisas é o órgão da ABENFO-PI destinado a incentivar e divulgar os estudos pertinentes à Saúde da Mulher, Materna e Neonatal e a implementar e manter o acervo histórico da ABENFO-PI e da Profissão.
Art.36 - A Comissão Seccional de Publicação e Divulgação é responsável pela publicação do Boletim Informativo (BI) da Associação divulgação de eventos, reuniões dentre outros.
Art.37 - O Boletim Informativo é o órgão de divulgação oficial da ABENFO-PI.
Art.38 - Problemas específicos serão estudados por comissões especiais indicadas pela Diretoria Secional e desfeitas ao término de seu trabalho, com a apresentação de relatório de atividades.
PARTE III - Do Conselho Fiscal Art.39 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos individualmente para mais um mandato.
Art.40 - Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar a administração econômica, financeira e patrimonial da ABENFO-PI;
- Emitir parecer sobre balancetes e balanços financeiros e patrimoniais da ABENFO-PI;
- Controlar o patrimônio e o acervo histórico da ABENFO-PI;
- Solicitar assessoria jurídica e financeira, quando necessário.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES PARTE I - DOS ELEITORES E CANDIDATOS Art.41 - Terão direito a exercer o voto os sócios da ABENFO-PI, os inscritos e quites com a tesouraria. Parágrafo Único - No ato da votação será exigida a devida prova de quitação com a tesouraria. Art.42 - São condições de elegibilidade ser membro efetivo da ABENFO-PI em situação regular com a tesouraria:
- Para candidatos à Diretoria Nacional e Conselho Fiscal Nacional, há pelo menos 01 (um) ano;
- Para candidatos à Diretoria Seccional e Conselho Fiscal Secional, até a data da inscrição da chapa.
PARTE II- DO PROCESSO ELEITORAL Art.43 - O processo eleitoral é constituído de 03 (três) etapas:
- Inscrição, verificação de elegibilidade e divulgação das chapas inscritas;
- Organização e realização do Pleito Eleitoral;
- Escrutinação dos votos, elaboração dos respectivos mapas de apuração e divulgação dos resultados.
Art.44 - Será constituída Comissão Especial de Eleições pela Assembléia Seccional, para coordenar o processo eleitoral. Art.45 - A Comissão de Eleições de que trata o artigo anterior será composta de no mínimo 03 (três) membros. Parágrafo 1° - Compete a Comissão de Eleições elaborar e divulgar o calendário eleitoral e as orientações normativas, bem como tornar público as chapas concorrentes, os procedimentos, os locais, as datas e os horários de votação, através do órgão de publicação periódica oficial da ABENFO-PI e da correspondência a todos os sócios. Parágrafo 2° - Cabe a Comissão de Eleições Seccionais realizar a escrutinação dos votos, elaborar os mapas de apuração, a ata e o relatório da eleição, enviando-o à Comissão Nacional de Eleições, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito) após encerrado o pleito. Art.46 - As chapas deverão ser organizadas livremente e inscritas na Comissão de Eleição no respectivo nível, mediante requerimento subscrito por um membro da chapa, no prazo de 90 (noventa) dias antes da realização do pleito eleitoral. Parágrafo 1° - As chapas de que trata o presente artigo não poderão conter o mesmo nome para mais de um cargo, ou em mais de uma chapa. Parágrafo 2° - No ato da inscrição da chapa, os candidatos deverão apresentar:
- Curriculum Vitae;
- Declaração da Seção, para efeito de comprovação das exigências contidas no art.45;
- Declaração de que concorda concorrer na chapa.
Art.47 - As Comissões de Eleições deverão receber as inscrições das chapas no seu nível de competência, verificar a elegibilidade e divulgá-las no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do pleito. Parágrafo Único - No caso de impugnação de chapas ou de nomes de candidatos, estes deverão ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias. Art.48 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABENFO-PI serão eleitos em pleito direto, realizado na Seção em data única previamente fixada no calendário eleitoral, mediante voto pessoal e secreto. Parágrafo 1° - A votação será em chapa em nível Nacional e Seccional, sem vinculação para fins de votos. Parágrafo 2° - O sufrágio será em urnas fixas, podendo contar também com urnas volantes, em locais e segundo itinerários estabelecidos pela Comissão Seccional de Eleições. Parágrafo 3° - Será garantida a instalação de urnas em todos os Estados onde existirem urnas. Parágrafo 4° - Não será permitido o voto por correspondência ou procuração. Art.49 - Compete a Comissão de Eleições Nacional e Seccionais resolver as questões pendentes, argüições e questionamentos feitos em qualquer fase do processo eleitoral e os casos de impugnação, cabem às instâncias superiores da ABENFO-PI. Art.50 - As demais normas de procedimento eleitoral serão objeto de Regimento Especial. Art.51 - O não cumprimento dos dispositivos do processo eleitoral do Regimento e do Regimento Especial de eleição implicará em impugnação. Art.52 - Será garantido o direito de fiscalização pelas chapas concorrentes em todas as etapas do processo eleitoral. Parágrafo 1° - Cada chapa pode designar 01 (um) fiscal para cada local de votação e de apuração dos resultados, desde que envie as credenciais para a Comissão de Eleições. Parágrafo 2° - Os membros da Comissão de Eleição não serão elegíveis e não poderão atuar como fiscais. Parágrafo 3° - Os membros das chapas são fiscais natos. Art.53 - A Comissão de Eleições Secional homologará e divulgará o resultado ao Pleito em todo País. PARTE III- DA POSSE Art.54 - A Diretoria da ABENFO-PI será empossada pela Assembléia Seccional. CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO Art.55 - O patrimônio da ABENFO-PI é constituído pôr:
- Anuidades;
- Receitas dos Congressos e outros eventos;
- Receitas provenientes de contratos ou convênios científico-culturais;
- Subvenções, doações e legados;
- Bens móveis e imóveis;
- Acervo histórico da profissão e da ABENFO-PI;
- Fundos especiais.
Art.56 - A diretoria é responsável por todos os bens patrimoniais da ABENFO-PI. Parágrafo 1° - A seção deverá submeter os projetos de disposições de bens patrimoniais ao julgamento da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABENFO-PI. Parágrafo 2° - Os atos de Lesão ao Patrimônio serão objetos de processo administrativo, julgados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e, quando necessário, encaminhados à Justiça Comum. Art.57 - Os membros da Diretoria não respondem, pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABENFO-PI. Art.58 - Os recursos financeiros da ABENFO-PI serão destinados a ações que visem atingir as finalidades constantes no Capítulo II deste Regimento. Art.59 - Os bens imóveis da ABENFO-PI poderão ser alienados em casos especiais, para benefícios da própria Associação, devendo a alienação dos bens imóveis ser autorizada pelo Conselho Diretor Nacional. Art.60 - O acervo histórico da Profissão e da ABENFO-PI são inalienáveis. Art.61 - Em caso de dissolução da ABENFO-PI, os bens patrimoniais da Associação serão integralmente destinados à Associação Brasileira de Enfermagem- ABEN secção PI. CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.62 - Todos os enfermeiros que se associaram, até 16 de maio de 1997, data de aprovação do 1°(primeiro) regimento, têm garantida a condição de sócio efetivo. Art.63 - Será constituída Comissão Especial para assessorar a Comissão Permanente de Educação, Serviço e Legislação na elaboração de critérios de análise da titulação de especialista em enfermagem em Saúde da Mulher, Materna e Neonatal. Parágrafo 1° - Os critérios para titulação deverão estar em consonância com a legislação do ensino e a normatização do Conselho Federal de Enfermagem. Art.64 - A ABENFO-PI deverá realizar Encontros, Jornadas ou Seminários em âmbito Estadual e/ou Regional, para discussão dos problemas profissionais nos campos de ensino, pesquisa e exercício da enfermagem nas áreas da Saúde da Mulher, Materna e Neonatal. Art.65 - A ABENFO-PI deverá realizar, anualmente, atividades comemorativas em 12 de abril, Dia do Obstetriz. Art.66 - Para a dissolução da ABENFO-PI será realizada convocação extraordinária da Assembléia Seccional com participação de pelo menos 2/3 dos sócios. Art.67 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pelo Conselho Diretor da ABENFO-PI. Art.68 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária e registro no Cartório de Registro e Tributos, Documentos e Pessoas Jurídicas.
Teresina, 07 de fevereiro de 2009
 Lucimar Ramos Ribeiro Gonçalves Presidente da ABENFO/PI
|